Descoberta Eletrônica faz referência ao levantamento de informações presentes em meios eletrônicos, portanto remete a métodos, ferramentas e procedimentos empregados na identificação, coleta e apresentação de documentos no âmbito de processos administrativos, arbitrais ou mesmo judiciais, no espaço concedido pelo magistrado.
As informações coletadas e utilizadas nesse tipo de disputa são usualmente denominadas em conjunto como Electronically Stored Information (ESI) e podem ter origem e estar organizadas em formatos digitais bastante diversificados, como: textos, desenhos, planilhas, sons, imagens, vídeos, mensagens, anexos, bases de dados, conteúdo de sistemas aplicativos, websites, redes sociais e serviços digitais, entre muitos outros recursos.
Os procedimentos para identificação, coleta e apresentação dessas informações devem respeitar as normas vigentes e seguir as melhores práticas técnicas, sob o risco de que não sejam admitidas como evidências, configurem descumprimento de determinações judicais ou até mesmo levantem suspeitas de fraude processual.